Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
TJ RJ

TJ-Rio adota profissionalização nas remoções

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Foi publicada hoje (dia 9 de dezembro) no Diário Oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio resolução do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça que limita as remoções ex officio dos servidores, que a partir de agora vão depender de critérios de aferição objetivos, como a antiguidade, e serão feitas mediante oferta das vagas por edital.

“É uma nova prática de pessoal a favor do servidor, pois a eleição de um critério para a remoção atende aos princípios da transparência e da impessoalidade. Até então, a maioria das remoções era feita de ofício e, como não havia uma regra, era possível que um servidor mais novo fosse beneficiado em detrimento de outro mais antigo”, explica o juiz Wagner Cinelli de Paula Freitas, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Rio.

Além da antiguidade, outros requisitos serão observados: o servidor precisa estar há pelo menos dois anos em efetivo exercício na mesma serventia e não pode ter sofrido penalidade administrativa nos dois anos anteriores à publicação do edital de remoção. Haverá também casos específicos: para ser removido para um cartório de liquidante judicial, o servidor precisa ter experiência ou ter concluído curso de capacitação na Escola de Administração Judiciária (Esaj). Já para os cartórios de contador judicial, além de um dos dois requisitos acima, foi acrescentado possuir o curso técnico, superior ou de especialização em ciências contábeis, economia, matemática, estatística ou na área financeira.

Outra modificação é que o estágio experimental deverá ser cumprido integralmente na primeira instância, salvo se o estagiário já estiver atuando em setor administrativo ou em Gabinete como servidor do quadro, extraquadro ou terceirizado.

Para permutar dentro do mesmo Núcleo Regional da Corregedoria (Nurc) ou entre regiões diferentes, também é preciso concluir o estágio experimental de seis meses e a permuta dependerá da concordância dos juízes aos quais estão subordinados os servidores e dos juízes dirigentes dos Nurcs.

O diretor de organização de políticas sindicais do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Rio (Sindjustiça), Jorge Omir, acredita que a adoção de critérios vai tornar mais justas as remoções: “O Sindicato entende que a antiguidade é um critério justo para as remoções, desde que seja flexível”, afirmou.

Apesar de fixar critérios, a Resolução abre espaço para flexibilizações. “Necessidades individuais ou da Administração serão levadas em consideração, porém, dentro de um processo administrativo, a ser instruído com laudo ou parecer técnico. A alta rotatividade de servidores é contraproducente e inviabiliza uma boa gestão de pessoal, prejudicando a eficiência do processamento interno”, concluiu o juiz Wagner Cinelli.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "TJ-Rio adota profissionalização nas remoções "

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.484s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less