O juiz da 2ª Vara Criminal de Bangu, Alessandro Oliveira Felix, condenou três integrantes da quadrilha de Robson André da Silva, o Robinho Pinga, a um total de quase 36 anos e meio de prisão, em regime fechado. A quadrilha mantinha na Favela da Coréia, em Senador Câmara, na zona oeste do Rio, o maior arsenal bélico já apreendido no país. As armas, explosivos e até minas terrestres foram encontradas por policiais civis no dia 20 de abril de 2004, em um buraco de quase três metros de profundidade no chão de uma casa na favela.
Junto com as oito minas antipessoal, usadas em guerras para barrar o avanço da infantaria, estavam 161 granadas e mais de 30 mil balas de diferentes calibres, um fuzil e coletes à prova de balas. O objetivo da quadrilha era dominar o tráfico de drogas na área do Terceiro Comando e as minas seriam utilizadas para impedir invasões de quadrilhas rivais.
“Não é demais frisar que tal engenho bélico é dotado de capacidade destrutiva de alto potencial. Isto porque, como é notório, tais minas são utilizadas como forma de impedir a progressão de tropas em determinado terreno. A repulsa ao uso de minas antipessoal ganhou contornos internacionais, porquanto têm o poder de matar ou mutilar gravemente as suas incautas vítimas”, afirmou o juiz na sentença.
Segundo o magistrado, o uso de minas para retirar vidas é tão cruel e desproporcional que mesmo em guerras declaradas mereceram repulsa mundial. “No cenário internacional é possível assistir, como no exemplo de Angola, uma verdadeira legião de mutilados de guerra, o que é abominável”, ressaltou.
Helder Marques da Cruz , que seria o segurança da quadrilha, foi condenado a 14 anos, dois meses e 10 dias de prisão. Jorge Fernandes Rodrigues Valgode a 10 anos e um mês de prisão e Marcio José Sabino Pereira, o Matemático, a 12 anos e dois meses. José Renato da Silva Ferreira e Robinho Pinga também são réus no processo. Pinga estava foragido e foi preso no dia 23 de dezembro, em Sorocaba. Ele é considerado um dos maiores fornecedores de drogas para os morros do Rio.
Os três foram condenados pelos crimes previstos nos artigo 288, parágrafo único do Código Penal; artigo 2º da Lei 10300/01 e artigo 16, caput e inciso III, ambos da Lei 10826/03.
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