Foi publicada hoje (dia 23 de dezembro) no Diário Oficial do Poder Judiciário do Rio a primeira remoção que atende às regras fixadas na Resolução nº 3 de 2005 do Conselho da Magistratura, publicada no último dia 9. Até então, a maioria das remoções era feita de ofício e não havia regras específicas.
Poderão concorrer às vagas oferecidas no edital de hoje apenas os servidores que possuam os cargos de Técnico Judiciário I e II que estejam lotados ou à disposição das Serventias do 1º Núcleo Regional da Corregedoria (NURC).
“Essa é a primeira política escrita sobre o servidor, disciplinando as hipóteses de remoção e fazendo-as por edital, o que representa um salto qualitativo na relação entre a Instituição e os servidores”, explica o juiz auxiliar da Corregedoria, Wagner Cinelli de Paula Freitas.
Além da antiguidade, o principal requisito a ser observado, a Resolução fixou outros critérios para a remoção, como estar em exercício na mesma serventia há pelo menos dois anos e não ter sofrido penalidade administrativa nos dois anos anteriores à publicação do edital de remoção.
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