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Juiz acata denúncia do MP e abre processo contra PMs envolvidos na chacina do Morro do Estado

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2005
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O juiz Cesar Cury, titular da 3ª Vara Criminal de Niterói, acolheu nesta terça-feira (dia 20 de dezembro) a denúncia do Ministério Público e abriu processo por quíntuplo homicídio e uma tentativa de homicídio contra quatro dos doze Policiais Militares envolvidos na chacina do Morro do Estado, em Niterói. Ele decretou também a prisão preventiva dos denunciados. O interrogatório deles está marcado para o dia 29 de dezembro, às 13h, no Fórum de Niterói, que fica na Praça da República, s/nº, Centro.

Os PMs indiciados são o sargento Antônio Carlos Miranda, o cabo José Francisco de Araújo Júnior, o soldado Wanderson Soares Nunes e o soldado José Roberto Primo Domingues. Eles já cumpriam prisão temporária desde o último dia 09, no Batalhão Especial Prisional (BEP) da PM, em Benfica, no Rio e permanecerão presos. De acordo com a denúncia, os policiais militares executaram cinco pessoas, entre elas quatro menores, e feriram gravemente uma sexta pessoa. A incursão ao morro, que foi feita no dia 03 de dezembro, teria sido provocada por uma denúncia anônima contra o tráfico de drogas na comunidade.

Um dos motivos que contribuíram para a decisão do juiz Cesar Cury foi a perícia no local, que contradizia o depoimento dos policiais. Segundo o laudo pericial, as marcas de tiros estavam apenas do lado oposto aos PMs, o que indica que eles somente atiraram. As declarações e reconhecimento das testemunhas também foram importantes para a apreciação do pedido.

“A periculosidade desses agentes é indicada pelo modo de cometimento, os quais, em atitude pré-determinada e que se aponta travestida de oficial, teriam, armados, percorrido locais em busca das vítimas, abatendo-as ao encontrá-las aparentemente em estado que não lhes permitiria esboço de defesa. Esse dado por si só já impõe a decretação da custódia”, afirmou o magistrado em sua decisão.

Outro fator contrário às alegações dos policiais foi o fato de eles terem alterado o cenário dos fatos, retirando os cadáveres do local do crime, sob o argumento de que prestariam socorro às vítimas.

Para o juiz, deixar os policiais em liberdade poderia acarretar possíveis represálias ao sobrevivente e mesmo às testemunhas que moram no morro. “Admitir que permaneçam em liberdade seria submeter a seu jugo o êxito da ação penal e de eventual aplicação da lei penal, na medida em que, atuantes e conhecedores da região e localidade em que os fatos se deram, teriam plenas condições de investirem na atemorização e mesmo contra a integridade física de testemunhas e ofendido, e isso sob o manto protetivo da ação oficial. Tal dado, como se vê, determina a preventiva ingerência judicial", concluiu Cesar Cury.

 

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