O Dano Moral na Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi um dos temas abordados durante o III Ciclo de Palestras realizado hoje (dia 2 de dezembro), no Tribunal de Justiça do Rio. Discorreu sobre o assunto o ministro César Asfor Rocha, da 4ª turma do STJ, que falou sobre a intervenção do judiciário federal no âmbito do Direito Privado. A palestra aconteceu no auditório desembargador Antonio Carlos Amorim, na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj). O evento prosseguiu com a participação de outras autoridades do Poder Judiciário.
Segundo ele, a reparação indenizatória para aqueles que sofrem um dano moral muito colaborou, a partir da Constituição de 1988, para o despertar da cidadania. “O poder judiciário, porém, precisa estar atento a uma tal indústria do dano moral, que precisa ser inibida. A ilegalidade fica configurada quando há abalo à imagem ou dor profunda para o ofendido, e não em virtude de contrariedades menores, como um atraso de 20 minutos em um vôo”, ressaltou o então palestrante.
O ministro César Rocha afirmou também que, atualmente, as ações mais comuns, dentre as que chegam para apreciação do STJ, tratam da negativação equivocada no cadastro de maus pagadores. Nesse caso, conforme o jurista, os processos tanto podem abranger a empresa que cometeu o erro, como SPC ou Serasa por notificar indevidamente a restrição de crédito. Quanto ao valor da indenização, lembrou que, por algum tempo, o Superior Tribunal de Justiça não interferia, isto é, se limitava a dar ou não procedimento ao recurso especial interposto. Isso mudou.
“Certa vez, em um caso bastante emblemático, o Banco do Brasil foi condenado, em R$ 220 milhões, pelo Tribunal de Minas, por causa de um cheque devolvido. Depois disso, passamos a estabelecer parâmetros”, disse César Rocha.
Ainda no que diz respeito à relação entre dano moral e valor da indenização, César Rocha, que tinha na platéia o presidente do TJRJ, Sergio Cavalieri Filho, citado por ele mesmo como um especialista no assunto, alertou que, quando é estabelecido um preço para o dano, não se busca um valor para a dor sofrida. “Uma condenação por dano moral não tem a finalidade de recompor uma perda, mas, sim, se encaixa como uma espécie de conforto íntimo, uma satisfação”, encerrou o ministro do STJ.

Da esquerda para direita: o desembargador Raphael Cerigliano Filho (TJRJ); o ministro Aldir Passarinho Júnior (que falou sobre Banco de Dados e Cadastro dos Consumidores na Jurisprudência do STJ); o ministro Luiz Fux (que palestrou sobre os Direitos do Consumidor na Jurspriduência do STJ); o diretor geral da Emerj, desembargador Paulo Ventura; o ministro Raphael Barros Monteiro (que discursou sobre Responsabilidade Civil na Jurisprudência do STJ); e a desembargadora Áurea Pimentel (TJRJ).

O Dano Moral foi tema da palestra do ministro César Asfor Rocha, da 4ª Turma do STJ.
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