A Justiça do Rio de Janeiro tornou ineficaz, no final da tarde de ontem (dia 14 de dezembro), a venda e usufruto das ações ordinárias da FRB - Par, controladora da Varig, para a Docas Investimentos S/A, determinando também o retorno à situação anterior. A empresa Docas deverá ainda se abster da prática de qualquer ato que implique no exercício de acionista controlador até a deliberação da assembléia de credores, prevista para o próximo dia 19. A decisão é dos juízes Luiz Roberto Ayoub, Paulo Roberto Campos Fragoso e Márcia Cunha Silva Araújo, que tratam da recuperação judicial da Varig. Eles acataram o pedido dos promotores de justiça, Gustavo Lunz e Marcos Lima Alves.
Entre os pedidos do MP, foi requerida a apresentação do laudo da avaliação da VarigLog e da VEM, das propostas de aquisição oferecidas pelos eventuais licitantes, dos contratos celebrados entre a FRB - Par, Fundação Rubem Berta e Docas Investimentos e a intimação do BNDES para informar se foi cedida ou prometida sustentação financeira para a concretização do negócio.
Quanto ao laudo de avaliação das empresas, os juízes informaram que esse já foi juntado aos autos. Da mesma forma, já havia sido determinado por eles a apresentação dos contratos de transferência do controle acionário.
Em relação ao BNDES, o banco terá que informar, em 24 horas, se dará sustentação financeira na alienação dos ativos da Vem e da VarigLog para a Docas S/A ou para qualquer outro investidor interessado.
“Nada impede, porém, a transferência do controle acionário e usufruto das ações. Contudo, estando a empresa em recuperação judicial, e sendo a transferência do controle acionário modalidade prevista na lei de recuperação de empresas, não produz efeito a transferência como foi feita anteriormente”, afirmaram os juízes na decisão.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Varig: justiça diz que credores devem ser consultados "
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.