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Justiça do Rio nega à Varig pedido de desistência do processo

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2005
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Os juízes Luiz Roberto Ayoub e Márcia Cunha de Carvalho da Justiça do Rio negaram hoje à tarde (dia 15 de dezembro), o pedido de desistência do processo de recuperação judicial da Varig S.A. Eles também afastaram o acionista controlador, a FRB - Par Investimentos, que é o administrador indireto da companhia aérea, ?de qualquer ingerência político-administrativa, impedindo-o, em especial, de destituir qualquer membro do Conselho de Administração, devendo ainda manter a atual diretoria?. A petição foi apresentada por advogado, que segundo os juízes, ?não tem poderes para tanto?.

Para os juízes, que integram a comissão designada para atuar no processo da Varig, o pedido de desistência ocorreu logo após decisão que suspendeu a eficácia da alienação do controle acionário, por entender ser necessária a manifestação dos credores em assembléia. ?Estranhamente, as empresas em recuperação judicial patrocinadas pelas controladoras, formulam pedido de desistência da recuperação ao argumento de que o administrador judicial, em suma, responde à exceção de suspeição; reunindo-se indevidamente com credores e ?palpitando? sobre o plano?.

No pedido, a Varig alegou ainda que as assembléias são infrutíferas, criticou a interferência indevida de terceiros e a atuação do Ministério Público. A empresa alegou também que o problema da Varig deve ser resolvido na esfera privada.

Os juízes estranharam a desistência após o deferimento do processamento da recuperação judicial. ?É no mínimo estranho que decorridos quase 150 dias do deferimento do processamento da recuperação judicial, às vésperas da deliberação do plano pelos seus destinatários, formulem as empresas em recuperação, repise-se, através de pessoa desprovida de legitimidade, petição reduzindo a pretensão de encerramento do pedido pelos argumentos declinados?, afirmaram.

Ainda de acordo com os juízes, o pedido coincide com a decisão que suspendeu a alienação do controle acionário para Docas Investimento. Por meio dessa decisão, eles determinaram a vinda de documentos essenciais à garantia do princípio da transparência. Em nenhum momento, segundo os magistrados, as empresas levantaram dúvidas sobre o administrador judicial.

 

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