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Sony Music é condenada pela divulgação da música Veja os Cabelos Dela

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2005
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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou hoje (dia 14 de dezembro) a Sony Music a pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais a entidades de combate à discriminação racial por causa da divulgação da música Veja os Cabelos Dela, cantada por Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca. A indenização, equivalente ao que foi arrecadado com a divulgação da música, será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que desenvolverá programas contra o preconceito racial.

Os desembargadores consideraram a letra da música ofensiva à mulher negra e negaram provimento, por maioria de votos ( 4 a 1), ao recurso da Sony. A relatora, desembargadora Marilene Melo Alves, foi acompanhada em seu voto pelo revisor, desembargador Cláudio de Mello Tavares, e pelos desembargadores José Carlos de Figueiredo e Luiz Eduardo Rabello, presidente da Câmara. O desembargador Paulo Sergio Prestes foi voto vencido.

A música, de autoria de Tiririca, em determinados trechos dizia: "Veja, veja, veja os cabelos dela/ Parece bombril de ariar panela/Quando ela passa, me chama atenção/Mas os seus cabelos não têm jeito não/ A sua catinga quase me desmaiou/Olha eu não aguento o seu fedor...". Segundo os desembargadores, a Sony não fez a análise da obra antes de adquirir os direitos autorais.

A relatora classificou o texto de chulo e inapropriado para o contexto sócio-cultural brasileiro. "Como bem constatado, a conduta foi, senão discriminatória, altamente ofensiva, ao comparar pejorativamente o cabelo da mulher negra a bombril". Ela ressaltou também que, embora jocosa e feita para uma pessoa determinada – a Sony alegou que Tiririca compôs a música para sua esposa –, não há como deixar de associar a música a todos as mulheres da raça negra e principalmente às crianças.

"É ofensiva às crianças em formação, uma vez que suas características são depreciadas com expressões pejorativas. Prejudica a formação da juventude brasileira", afirmou. Marilene Melo Alves disse ainda que não importa se a música foi criada para uma pessoa específica, porque a obra artística tem vida própria que transcende ao contexto em que foi criada”, afirmou.

O revisor, desembargador Cláudio de Mello Tavares, destacou que em nenhum momento verificou que a música destinava-se à companheira de Tiririca. "Qualquer pessoa negra, estando numa festa, vai sentir dor, tristeza, amargura quando ouvir esta música", comentou. Ele entendeu que cabe a reparação por dano moral e sugeriu que a decisão sirva de exemplo para as outras gravadoras. "É devida a reparação por dano moral para que a gravadora Sony e as outras gravadoras avaliem antes de colocar este tipo de música no mercado”, concluiu.

O desembargador José Carlos de Figueiredo afirmou que não viu conotação racista do compositor e da Sony, mas reconheceu que o texto é chulo e de profundo mau gosto. “Ele não teve o ânimo de ser racista, mas foi. A divulgação e repercussão foram racistas e humilhantes”, disse.

Os embargos infringentes foram interpostos pela Sony contra o Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP), Instituto de Pesquisas das Culturas Negras (IPCN), Grupo União e Consciência Negra do Rio de Janeiro, Instituto Palmares de Direitos Humanos (IPDH) e Criola. A ação civil pública do CEAP foi proposta na 33ª Vara Cível da capital, que julgou improcedente o pedido. O CEAP apelou e a 16ª Câmara Cível reformou, por dois votos a um, e condenou a Sony Music. Por causa de um voto divergente, a gravadora entrou com embargos infringentes julgados hoje.

 

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