O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu em sua última sessão (12 de dezembro) que a Lei Municipal 3532, de 7 de abril de 2003, é constitucional e deve ser aplicada na cidade do Rio de Janeiro. De autoria do vereador Prof. Uoston, a lei isenta os oficiais de justiça avaliadores estadual e federal, em diligência, do pagamento pelo uso dos estacionamentos controlados pelo município e nos logradouros públicos
A representação por inconstitucionalidade foi proposta pelo Prefeito do Município do Rio de Janeiro em face da Câmara Municipal. O autor da ação alegava que só poderia haver autorização para estacionamento gratuito se o pedido partisse da Prefeitura e não da Câmara.
Para a desembargadora Helena Bekor, relatora do processo, esse argumento não é válido porque cabe ao Poder Legislativo propor leis. “Estariamos criando uma hipertrofia do Poder Legislativo. Nesse caso, a Câmara se torna a mais inútil das esferas públicas”, disse a relatora em plenário, numa votação que foi decidida pela diferença de dois votos.
Ainda segundo a relatora, é fundamental que o Órgão Especial vote pelo bem da sociedade. “Esse voto diz respeito a dar ferramentas para os oficiais de justiça trabalharem de uma forma mais ágil e eficiente em favor da comunidade”, finalizou Helena Bekor.
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