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Carrefour é condenado por falha na segurança de estacionamento

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Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio rejeitou, por unanimidade, os argumentos da rede de supermercados Carrefour, mantendo a sentença que a condenou a indenizar, em aproximadamente R$ 3 mil, o funcionário público Anderson Moraes de Castro e Silva.

Em dezembro de 2003, Anderson foi fazer compras na filial de Campo Grande e quando chegou no estacionamento do próprio supermercado notou que o aparelho de cd player do seu carro havia sido roubado. Foram destruídos também o painel de controle do automóvel, o porta-luvas e a saída de ar-condicionado.

O Carrefour ainda tentou se eximir da responsabilidade, alegando que existia uma empresa contratada para cuidar da parte de segurança, mas o juiz Flávio Itabaiana Nicolau, do 18º Juizado Especial, decidiu pela culpa do supermercado. “O estabelecimento comercial que, para angariar clientes, proporciona local para estacionamento de veículos, mesmo nada cobrando diretamente por isso, assume a obrigação de guarda e vigilância dos mesmos, tornando-se civilmente responsável por qualquer furto ou danificação”, afirmou o magistrado.

 

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