Foi adiado para o dia 20 de dezembro, o julgamento de Rômulo Vígio Gomes, que seria realizado ontem (dia 30 de novembro), no 2º Tribunal do Júri da capital. Filho do delegado Hélio Vígio, ele é acusado da morte do policial militar Ivan da Costa da Silva, ocorrida em 1999, após discussão no trânsito. O julgamento foi adiado porque houve troca de advogados. Rômulo foi condenado, num primeiro julgamento, a seis anos de reclusão em regime semi-aberto. A sentença, no entanto, foi anulada por decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que determinou também um segundo julgamento porque considerou a prova contrária aos autos. A sua defesa caberá ao advogado Iguaraci de Araújo Barbosa Júnior.
Segundo denúncia do Ministério Público, o crime aconteceu no dia 27 de agosto de 1999, por volta das 16 horas, na Rua Deputado Soares Filho, próximo ao número 73, na Tijuca. O MP considerou que o crime foi praticado por motivo fútil: uma briga no trânsito. Ainda de acordo com a denúncia, Rômulo Vígio atirou contra o policial quando já havia cessado a discussão. “O crime foi cometido por motivo fútil, qual seja, discussão de trânsito que, inclusive já havia cessado no momento dos disparos; e, ainda, foi cometido de maneira que dificultou a defesa da vítima”, consta na denúncia.
No primeiro julgamento, no dia 29 de maio de 2003, o júri condenou o réu. Ele recorreu da sentença alegando que acusação apresentou prova nova durante o julgamento, surpreendendo a defesa. “Constatado que o ilustre promotor prestou depoimento pessoal, mencionando episódios não constantes nos autos, como se fosse uma verdadeira testemunha, é nulo o julgamento feito pelo júri para que outro seja proferido”, afirmou o relator do recurso na época, desembargador Jorge Uchôa de Mendonça. A 5ª Câmara Criminal acolheu o voto do relator, por unanimidade de votos, em sessão realizada no dia 14 de dezembro de 2004.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Filho do delegado Hélio Vígio tem julgamento adiado "
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.