O expediente em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná e, facultativamente, no foro extrajudicial, foi suspenso nos dias 23 e 30 de dezembro de 2005 e 2 de janeiro de 2006. O presidente do Tribunal de Justiça do Paraná, desembargador Tadeu Marino Loyola Costa, no uso de suas atribuições, assinou o Decreto Judiciário nº 549, com este teor, autorizando a suspensão.
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