Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   


Últimas do TJ PE

Juiz reconhece direito entre homossexuais

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

P ela primeira vez em Pernambuco, um juiz reconheceu o direito a pensão alimentícia num caso de relação conjugal entre mulheres. O juiz da 2a Vara da Fazenda Pública, Luiz Fernando Lapenda Figueiroa, decidiu a favor de Vanda Lucia Xavier da Silva, que receberá R$240,00 por mês pelos 28 anos de convivência com a servidora estadual Janete Cruz Sales, falecida no ano passado.

?Devemos quebrar nossa carga de preconceito quando julgamos?, diz o juiz. Ele explica que a relação conjugal das duas mulheres está comprovada com farta documentação nos autos, que inclui um pedido de inscrição no INSS de Vanda como dependente de Janete, negado pelo Instituto de Recursos Humanos do estado.

Pesou na decisão de Lapenda o fato de que Vanda, moradora de Paulista, está desempregada. De acordo com o texto da liminar, ?a fome não pode esperar o fim da ação?, já que se trata de prover a alimentação diária da autora do pedido.

Ainda segundo a decisão, ?a lei de previdência municipal e a federal reconhecem o direito dos companheiros em relação familiar e de convivência homoafetiva, inclusive para efeito de compartilhamento de bens e direitos e ao recebimento da pensão previdenciária.?A pensão será concedida pelo Estado através da Fundação de aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape).

O teor completo da decisão no processo 2005.201970-6 já está disponível no www.tjpe.gov.b, bastando clicar em Consultas/Processos de 1º Grau.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Juiz reconhece direito entre homossexuais"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.453s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less