P ela primeira vez em Pernambuco, um juiz reconheceu o direito a pensão alimentícia num caso de relação conjugal entre mulheres. O juiz da 2a Vara da Fazenda Pública, Luiz Fernando Lapenda Figueiroa, decidiu a favor de Vanda Lucia Xavier da Silva, que receberá R$240,00 por mês pelos 28 anos de convivência com a servidora estadual Janete Cruz Sales, falecida no ano passado.
?Devemos quebrar nossa carga de preconceito quando julgamos?, diz o juiz. Ele explica que a relação conjugal das duas mulheres está comprovada com farta documentação nos autos, que inclui um pedido de inscrição no INSS de Vanda como dependente de Janete, negado pelo Instituto de Recursos Humanos do estado.
Pesou na decisão de Lapenda o fato de que Vanda, moradora de Paulista, está desempregada. De acordo com o texto da liminar, ?a fome não pode esperar o fim da ação?, já que se trata de prover a alimentação diária da autora do pedido.
Ainda segundo a decisão, ?a lei de previdência municipal e a federal reconhecem o direito dos companheiros em relação familiar e de convivência homoafetiva, inclusive para efeito de compartilhamento de bens e direitos e ao recebimento da pensão previdenciária.?A pensão será concedida pelo Estado através da Fundação de aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape).
O teor completo da decisão no processo 2005.201970-6 já está disponível no www.tjpe.gov.b, bastando clicar em Consultas/Processos de 1º Grau.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Juiz reconhece direito entre homossexuais"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.