A lém da antecipação de parcela da URV, paga no dia 13, os servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco também irão receber os salários de dezembro antecipadamente, no dia 22. As duas conquistas foram resultados de um esforço empreendido pela Secretaria de Administração (SAD), através de suas diversas diretorias. Para viabilizar a parcela da URV, foram utilizados recursos de metas que não teriam mais tempo de ser cumpridas ainda este ano.
De acordo com a secretária de administração, Mary Anny Briano, foi determinante a colaboração das diretorias de Infra-Estrutura, de Arquitetura e Engenharia e de Informática, que se empenharam em identificar a tempo os valores que poderiam ser disponibilizados. "Do mesmo modo, foi imprescindível a colaboração da DRH, Coplan e Diretoria Financeira, responsáveis pelos cálculos e definição dos valores que poderiam ser repassados a cada servidor", observa.
Segundo a secretária, desde setembro a equipe do TJPE vem empenhada no propósito de garantir o pagamento de uma parcela da URV aos servidores. O primeiro passo foi convencer o presidente Macêdo Malta da viabilidade da iniciativa. "Nesse momento foi de grande importância o papel da Secretaria Jurídica do TJPE, que fundamentou a legalidade do ato", observa Mary.
O secretário jurídico adjunto do TJPE, Sílvio Santos, lembra que a dívida da URV é objeto de um processo movido pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário Estadual (APJPE) cujo pleito já foi vitorioso em todas as instâncias. "A ação já transitou em julgado e se encontra em fase de execução. O Judiciário apenas pagou, a título de antecipação, parte desse débito, o qual será descontado posteriormente", justifica.
A secretária Mary Anny lembra também que, a partir da Lei Complementar nº 12.760, de janeiro deste ano, os recursos oriundos da Fonte 1 - que são repassados pelo Tesouro estadual -, quando não utilizados em tempo retornam aos cofres do Estado. "Até o ano passado, quando isso acontecia, a sobra de caixa gerava superávit financeiro. Agora, o Executivo subtrai de repasses posteriores os valores não utilizados", explica a secretária de administração.Inclusão de aposentados A parcela paga a título de URV foi equivalente a 120% do salário de cada servidor. Só tiveram direito aqueles que já pertenciam ao quadro do Judiciário estadual entre 1994 e 2000 e que atualmente constam na folha de pagamento do Judiciário. Quem já pediu exoneração ou encontra-se de licença sem vencimentos não foi contemplado. "Aquelas pessoas que se encontram em uma dessas situações e que também têm saldo de URV a receber não perderão esse direito. Mas não tínhamos como contemplá-las agora, com essa antecipação, porque todos os procedimentos foram feitos com base na folha de pagamento", esclarece a secretária de administração.
Os servidores aposentados foram uma exceção. Embora seus salários sejam pagos pelo Executivo e, portanto, não constem na folha de pagamento do Judiciário, os inativos do TJPE também foram contemplados com o pagamento da parcela da URV.
Para isso, o TJPE contou com anuência e colaboração do Instituto de Recursos Humanos (IRH) do Estado. "Nós, como servidores da Casa, sabemos das dificuldades e limitações financeiras pelas quais passam os servidores. Os aposentados não são exceção e foi da vontade do presidente Macêdo Malta estes também fossem atendidos no pleito", afirma Mary.
Apesar da alegria de poder contar com um "décimo quarto salário", os servidores beneficiários não devem se exceder na empolgação e esquecer os descontos do Funafin e do Imposto de Renda relativos à antecipação da URV. Esses serão computados no dia 22, no contra-cheque de dezembro. (Sérgio Marcos)
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26 de fevereiro de 2009 as 12:30
Acho um absurdo que as pessoas que sairam do TJPE, há alguns anos ainda não terem recebido nada referente a URV, nem mesmo de forma parcelada; enquanto magistrados (cujo valores de referência foram altíssimos já receberam) O direito ao recebimento é PARA TODOS, SEM PRETERIÇÕES