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Recife debate Arbitragem e Direito na Internet

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Por: Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
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D uas maneiras alternativas de resolver litígios. Rápidas e privadas, econômicas e extrajudiciais, a mediação e a arbitragem sobressaem-se em meio à morosidade da Justiça. Embora ainda encontrem muita resistência, ambas são vantajosas para as partes de um conflito - se, para as empresas, gastos com burocracias são reduzidos, para os consumidores a vantagem é a eficiência com que se chega à sentença final. A popularidade do método alternativo no resto do mundo influenciou o Brasil, que, na busca pelo que se chama cultura da arbitragem, sediou em Recife, nos dias 7 e 8 de dezembro, a Conferência Interamericana de Arbitragem e Direito na Internet - Portais da Justiça no século XXI.

A conferência, realizada no Fórum Rodolfo Aureliano, girou em torno da contradição entre doutrina e costume. A arbitragem teve uma lei promulgada em 1994, mas encontra obstáculos que o senador Marco Maciel - autor da lei e um dos participantes - atribui à falta de costume do povo brasileiro. Sobre isso, o senador disse que "precisamos criar condições para a cultura de arbitragem. Não basta haver uma lei, mas também sua adequada e correta aplicação".

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Macêdo Malta, proferiu o discurso de abertura, ressaltando a importância da arbitragem nas parcerias público-privadas. Para ele, arbitragem é uma boa alternativa para solucionar conflitos que a Justiça comum resolve com dificuldades. O magistrado também lembrou que, embora o uso da arbitragem descongestione o Judiciário, a eficiência dos serviços jurisdicionais é alcançada através de uma rede de ações. "As simplificações recursais e a estrutura de informatização são elementos básicos para um bom funcionamento do órgão jurídico", disse Malta.

Outro presente à mesa, Jorge Wicks Côrte Real, presidente da Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco (Fiepe), elegeu a arbitragem como a melhor opção para mediar conflitos no setor produtivo, diante da necessidade de ser criar instrumentos práticos que facilitem a burocracia do Poder Estatal.

Ainda na ocasião de abertura, o papa João Paulo II recebeu uma homenagem póstuma: o diploma de patrono da arbitragem e da mediação no Cone Sul do Continente Americano. O tributo foi motivado pela atuação do sumo pontífice numa crise político-militar entre o Chile e a Argentina no ano de 1978. Sua intervenção arbitral evitou um conflito armado entre os dois países.

A conferência interamericana rendeu muitos aplausos ao seu principal organizador, Petrônio Muniz, que foi descrito pelos palestrantes como um homem dedicado aos estudos e aplicações da arbitragem. Petrônio ressaltou a modernidade da temática, levada a cabo numa cidade tradicional como o Recife: "engenhos de açúcar de um lado; Internet do outro. Esse é um evento de vanguarda, com propostas inéditas. Nossa meta-síntese: abrir novos caminhos e deixar uma trilha".

O evento foi uma realização do Instituto Arbiter, do Instituto Brasileiro de Política e Direito da Informática e do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Arbitragem e mediação

Segundo a ministra do Supremo Tribunal Federal, Fátima Nancy Andrighi, a arbitragem no Brasil ainda precisa ser muito discutida. "Não são claras questões fundamentais como: quais conflitos podem ser resolvidos através da arbitragem?".

Além disso, como diz a advogada Selma Maria Lemes - que também é redatora da lei Marco Maciel - "a arbitragem será uma via muito utilizada em parcerias público-privadas. Para contemplar esses casos, será preciso que a lei preveja a inclusão do fator econômico nos acordos".

Já o palestrante Emanuel Plácido sugeriu uma inovação: a "arb-med". Para ele, a arbitragem, principalmente, a mediação, são formas pouco constrangedoras de resolver conflitos. Assim, ele propõe uma junção desses dois procedimentos, permanecendo os pontos em comum, que são a voluntariedade e o fator extrajudicial. Sobre as divergências, ele diz que o caráter consensual da mediação deve ser conservado e que, assim como na arbitragem, essa decisão deve ser homologada por sentença, além de ter efeito vinculativo.

Direito e Internet

A principal vantagem na utilização da Internet para as causas jurídicas é a rapidez. Segundo foi exposto, a carta rogatória não é a maneira mais eficiente de se encaminhar um processo para o tribunal de outro país. A utilização da Internet para esses casos, por ser mais ágil, evita o constrangimento das partes que esperam pela resolução de um conflito.

Além disso, outra vantagem de aplicar esse recurso, como percebe a ministra Fátima Nancy, é que são amenizadas as influências dos aspectos pessoais. "Embora sempre tenha sido uma defensora da humanização da Justiça, tenho que me atualizar. Sem o contato humano, não há como se guiar por estereótipos".

Para corroborar a eficiência do uso da Internet, na palestra do coordenador geral do Hotline-Br, Thiago Tavares, foram exibidas várias estatísticas. De maio a dezembro deste ano, 2100 denúncias de crimes de abuso sexual contra crianças foram feitas através do portal brasileiro. O sistema é integrado à rede INHOPE, principal organização internacional de canais de denúncia de pornografia infanto-juvenil na Internet. (Manuela Veras e Mariane Menezes)

 

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