Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   


Últimas do TJ PE

Avisos da SAD - Prestação de Contas e Agradecimento

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça do Estado do Pernambuco
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A prestação de contas de diárias deve ser feita até 5 dias úteis a partir da data do término da viagem. O não cumprimento do prazo acarreta em multa de 10% sobre o total recebido, segundo o artigo 14 da resolução 169/04.

***************

A secretária de administração do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, Mary Anny Briano Nunes, agradece o apoio e empenho de suas diretorias (de Infra-Estrutura, de Informática, de Engenharia e Arquitetura e de Recursos Humanos), que disponibilizaram recursos para o pagamento de parcela da URV aos servidores ativos e inativos deste poder.

Agradece, ainda, - em nome de todos que fazem a Secretaria de Administração - à Diretoria de Recursos Humanos, Diretoria Financeira e à Coordenadoria de Planejamento e Organização pelos imensuráveis esforços para viabilizar tal pagamento.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Avisos da SAD - Prestação de Contas e Agradecimento"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.547s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less