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TJ absolve deputado acusado de praticar crime de homicídio culposo

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Por: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2005
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Em decorrência do acidente morreram Alex Sandro Guedes da Costa e José Lacet Guedes. O deputado negou que vinha dirigindo o seu carro. Ele afirmou que quem estava no volante do veículo era seu motorista de confiança, conhecido por Negão, que logo após a capotagem tomou destino ignorado, não mais sendo encontrado. O relator do processo, o desembargador Raphael Carneiro Arnaud votou pela absolvição do parlamentar, acompanhando parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

O Pleno adiou o julgamento de uma Notícia Crime contra o prefeito de São José de Caiana, Gildivan Lopes da Silva, a pedido da defesa. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o prefeito por conduta omissa e dolosa. Conforme os autos, ele teria negado injustificadamente o cumprimento do disposto no artigo 168, da Constituição Federal, que assegura a transferência do duodécimo do Poder executivo ao Poder Legislativo municipal.

O prefeito deixou de efetuar o repasse referente ao mês de janeiro de 2002 para a Câmara de Vereadores. O Ministério Público diz que essa prática se traduz na violação da eficiência e da obediência ao império da Lei, ensejando sua incursão no artigo 1°, inciso XIV, do decreto lei 201/67. O relator do processo é o desembargador José Martinho Lisboa.

 

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