Ele entendeu que enquanto o projeto não for sancionado pelo Governo do Estado, não se há de falar em lei, mas em projeto de lei. Com o pedido de vista, o processo só volta a ser discutido pelo Pleno no próximo ano, após o retorno das atividades no Poder Judiciário. Um mandado de segurança já havia sido negado pelo desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro e foi contra essa decisão que o sindicato interpos o agravo.
A entidade alegou que o projeto de lei que regulamenta o transporte alternativo intermunicipal de passageiros é inconstitucional. Segundo afirmou o sinticato, o projeto de lei violou normas regimentais e feriu dispositivo da Constituição do Estado que estabelece ser da iniciativa do governador os projetos de lei que tratam dessa matéria.
Ao julgar o processo o desembargador Pádua entendeu que a legitimidade para impetração do mandado de segurança em que pede que se declare a inconstitucionalidade de projeto de lei, quer por vício formal, quer por vício material, é única e exclusiva dos parlamentares integrantes da respectiva Casa Legislativa. Por esse motivo ele negou o mandado de segurança.
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