Ainda em primeira instância, ele foi condenado a pena de dois anos e três meses de reclusão em regime aberto e mais 30 dias multa, pena esta transformada em compromisso judicial pecuniário. Inconformado, Francisco recorreu da decisão, alegando falta de perícia no revólver. "Essa tese foi por terra, pois ele foi preso em flagrante e com a arma municiada. Ele também disse que não poderia ser preso, já que era o dia da eleição. Pelo mesmo motivo - flagrante delito - essa argumentação também não serve para sua defesa", disse o relator do processo.
Em outro julgamento, a Câmara Criminal negou pedido de Habeas Corpus a um membro de uma quadrilha que coagiu uma pessoa dentro das dependências da Unimed, em João Pessoa. Trata-se do funcionário público estadual Tarcísio Monteiro Menezes, que se encontra preso e recolhido em uma das celas da Central de Policia por no dia 4 de agosto ter sido autuado em flagrante delito, no interior da sede da Unimed com outros elementos.
Segundo consta nos autos, ele é acusado de, mediante grave ameaça, haver constrangido a vítima Rosil Simão de Freitas para que entregasse uma quantia de R$ 500. No dia anterior, passando-se por policiais e mediante ameaça de prisão, uma gang exigiu da mesma pessoa uma vantagem econômica de R$ 3 mil. Como ela não tinha a importância, foi obrigada a fazer saques em caixas eletrônicos para poder satisfazer a pratica criminosa.
Já os irmãos Laudenor Antônio Feitosa e Luciano Antônio Feitosa tiveram seus recursos negados. Eles foram condenados por tentativa de homicídio. Consta nos autos que em abril de 2001, armados de revolveres, os dois tentaram assassinar os também irmãos Samuel Barbosa da Silva e André Barbosa da Silva. Segundo o processo, os réus montaram uma emboscada em uma oficina mecânica, localizada no Bairro Alto Alegre, em Itabaiana. Com a chegada das vítimas, em chance de defesa, eles começaram a disparar. Os disparos causaram lesões leves e graves.
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