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Câmara Cível condena Plano de Saúde a custear cirurgia de urgência em menor

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Por: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
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A agravada solicitava no processo que a Unimed custeasse a realização da internação para implante de eletrodos para estimulação cerebral ou medular, no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo, inclusive com o pagamento das passagens aéreas para deslocamento da paciente e de sua mãe.

Em decisão monocrática, a juíza Teresa Cristina Xavier determinou que a Unimed tomasse todas as providências necessárias para o implante, excetuado o deslocamento da menor e sua acompanhante. O relator do processo foi o desembargador Antônio Elias de Queiroga.

De acordo com os autos, a Unimed se negava a pagar o tratamento por força de clausula, apesar da requerente ser titular do plano desde 1999. Mas a Resolução Normativa nº 82/2004, da Agência Nacional de Saúde diz que o implante de eletrodos constitui cobertura mínima a ser garantida pelos planos de saúde comercializados a partir de janeiro de 1999. Já a desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti de provimento a um mandado de segurança impetrado por Maria de Fátima Bento dos Santos contra a Prefeitura Municipal de Remígio. A impetrante alega que exercia a função de professora e diretora na Escola Municipal Balthazar Nogueira de Carvalho e sem justificativa foi transferida para outra unidade escolar, o que a prejudicou e ao mesmo tempo feriu o princípio constitucional e administrativo da impessoalidade.

 

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