Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do TJ MS

Não haverá expediente no Poder Judiciário Estadual no dia 8

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Data de Publicação: 7 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Amanhã (8), Dia da Justiça, feriado, será emendado ao dia 9, sexta-feira e não haverá expediente forense para os servidores do Poder Judiciário Estadual. Está prevista na Portaria do Conselho Superior da Magistratura nº 289/2005, publicada no Diário da Justiça de 15 de abril de 2005, a regulamentação do expediente forense para exercício de 2005. A portaria definiu, neste ano, todos os dias em que serão pontos facultativos.

No dia 9 de dezembro, segundo a portaria, por intermediar o feriado e o fim de semana, não haverá expediente. Porém, as horas não trabalhadas deverão ser repostas até o último dia útil do segundo mês subseqüente ao do feriado correspondente. Caso o servidor não reponha as horas dentro do prazo estipulado pela portaria, poderá utilizar os créditos de horas. Não haverá mais feriados no calendário de 2005.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Não haverá expediente no Poder Judiciário Estadual no dia 8"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.516s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less