Autor da resolução que proíbe o nepotismo no Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu ontem abrir exceções à regra da demissão dos parentes de juízes e desembargadores. Por exemplo, a ex-mulher ou ex-marido nomeado para um cargo de assessoria durante o casamento poderá permanecer no tribunal. Outra brecha é que o cônjuge poderá continuar trabalhando no tribunal em que atua se tiver sido nomeado antes do casamento.
A norma também não atingirá a seguinte situação: um deles se tornou juiz depois que o outro assumiu cargo de assessoria. Já as empresas que prestam serviços em órgãos do Judiciário e têm funcionários que são parentes de juízes só precisarão demiti-los no momento da renovação do contrato, que é de até cinco anos.
Segundo o CNJ, o cancelamento dos contratos por causa de nepotismo não está previsto na Lei de Licitações e não pode ser exigida. Também estão livres da exoneração os parentes de juízes ou desembargadores aposentados ou que já morreram. Por último, o conselho excluiu da resolução parentes que não foram aprovados em concurso, mas se tornaram servidores públicos efetivos porque a Constituição de 1988 lhes deu estabilidade no emprego. Os tribunais e varas judiciais têm até 13 de fevereiro de 2006 para exonerar os parentes.
Quarta-feira, 07 de dezembro de 2005
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