Foi negado hoje (7) pela 2ª Turma Criminal o habeas corpus número 2005.016786-2, impetrado por M.G.S. contra o juiz de direito de Inocência. Na primeira instância, M.G.S. requereu o trancamento da ação penal alegando que não estavam comprovados os fatos, o que foi negado pelo juiz.
Segundo o relator do processo, desembargador José Augusto de Souza, o requerente foi denunciado por suposta prática de estupro e atentado violento ao pudor contra a própria enteada, Y.C.T, de 8 anos. No voto, o relator ressalta que o habeas corpus não é adequado para exame aprofundado das provas. A votação foi por unanimidade, conforme o parecer da Procuradoria Geral de Justiça e portanto, M.G.S. deve continuar preso.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "2ª Turma Criminal nega habeas corpus de acusado de estupro contra menor"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.