Desde ontem (5), o Departamento Judiciário Auxiliar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul não está funcionando para atendimento às partes e/ou advogados em conseqüência da correição que será executada no setor.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça do dia 23 de novembro, na portaria nº 3, de 22 de novembro de 2005, assinada pelo vice-presidente do TJMS, des. João Maria Lós.A correição termina amanhã.
A medida foi adotada em razão do grande acúmulo de processos no mesmo departamento e, com a correição, pretende-se detectar os pontos passíveis de comprometer a agilização dos processos e adotar as ações que resultem na solução de eventuais problemas encontrados. Um detalhe importante: os interessados nos autos não terão qualquer prejuízo no que se refere aos prazos.
De acordo com o artigo 2, o departamento permanecerá fechado em período integral e serão praticados apenas atos internos. Veja a íntegra dos parágrafos que regulamenta os prazos durante a correição:
§ 1º. No período compreendido no artigo 1º desta Portaria não serão
computados os prazos para:
a) - a apresentação de contra-razões aos recursos extraordinário
e especial;
b) é a interposição de recurso de agravo de instrumento ao Supremo
Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça;
c) é a apresentação de contra-minuta a agravo de instrumento dirigido
aos Tribunais referidos na alínea anterior.
§ 2º. Os prazos que haverão de se iniciar ou se findar, nos processos referidos no parágrafo anterior, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
§ 3º. Todos os demais prazos, relativos a outros processos e outros recursos, no âmbito do Tribunal, continuarão a fluir normalmente, cujas petições deverão ser apresentadas no protocolo ou na Distribuição, conforme o caso.
§ 4º. Eventuais dúvidas quanto à contagem e fluência dos prazos serão solucionados in concreto por este Vice-Presidente, mediante provocação do interessado, fundamentadamente.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "TJMS faz correição em departamento e partes não têm acesso aos autos"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.