Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do TJ MS

1ª Turma Cível determina que Estado mantenha tratamento de hipertensão de paciente

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Data de Publicação: 6 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A 1ª Turma Cível do TJMS julgou hoje (6), a obrigação do Estado de manter o tratamento de R.M.V.A. que sofre de hipertensão pulmonar grave no agravo de número 2005.011121-2.

A votação foi à maioria, nos termos do voto do relator. Consta no voto que o direito à saúde do cidadão é uma garantia constitucional entre a União, Estados e Municípios, mas ante a inexistência de elementos conclusivos dos autos sobre a quem cabe a obrigação de prestar o serviço deve ser mantida a tutela antecipada de primeira instância que deferiu o pedido de tutela antecipada determinando o fornecimento do medicamento bosetan (Tracller) na quantidade de 2 doses de 125 mg (VO) por dia, em uso contínuo.

Para o relator do agravo, Des. Josué de Oliveira, o direito da paciente sobrepuja a qualquer outro, justamente por se tratar da vida humana e tem prioridade sobre os demais.

No recurso, consta que o medicamento tem um custo muito alto e não está arrolado como excepcional pelo Ministério da Saúde dentre os que o Estado (federado) teria que fornecer à população, sendo impossível a Casa da Saúde atender o pedido. O recurso sustenta ainda, que o Estado é parte ilegítima para responder à ação por haver a descentralização das ações e serviços de saúde, por força do Termo de Implantação de Gestão Administrativa firmada com base na Lei nº 8.142/90, que regulamentou a política pública de saúde, determinou as competências dos entes federados e, dispôs sobre as prioridades de atendimento à população, de sorte que a responsabilidade pelo fornecimento gratuito é do município. Finalizou no recurso, que a liminar deferida é considerada uma afronta à ordem econômica orçamentária visto ter alternativa de tratamento com custo menor.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "1ª Turma Cível determina que Estado mantenha tratamento de hipertensão de paciente"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.922s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less