Os deputados aprovaram em primeira discussão, em sessão ordinária, e em segunda, na sessão extraordinária. Agora, para que o Tribunal de Justiça possa credenciar peritos médicos para atuar em feitos criminais falta apenas a promulgação do projeto em lei. Caso o governador sancione o projeto, a medida regularizará o número de perícias solicitadas pelos juízes de direito e ainda não realizadas.
A estrutura funcional atual do Judiciário é composta de seis cargos de peritos médicos, número insuficiente para atender a demanda de perícias nos feitos de natureza criminal e, além disso, a rotatividade de profissionais é intensa é prova disso, são os quatro pedidos de exoneração de servidores somente no presente exercício.
Segundo a consultoria legislativa do TJMS, o cargo em comissão para a contratação desses profissionais não mais atende às necessidades da administração, já que as exonerações são motivadas pela periculosidade da função e da baixa retribuição pecuniária fixada em lei. A Justiça Federal possui sistema específico para realização das perícias criminais, onde os peritos são previamente credenciados e retribuídos por laudo pericial realizado.
A nova norma irá conferir sistemática diferenciada na realização de perícias criminais, exames de sanidade mental, dependência toxicológica, cessação de periculosidade, criminológico, avaliação psiquiátrica, além de atender os clamores da sociedade na prestação jurisdicional.
O projeto de lei do TJMS valoriza a produtividade dos profissionais habilitados, pois a retribuição pecuniária decorrerá da prestação de serviço mediante a designação do juiz de direito e comprovação da realização do laudo pericial.
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