Em duas horas e quarenta minutos de sessão do Tribunal Pleno, os desembargadores do Tribunal de Justiça julgaram improcedente uma ação penal, concederam a segurança para um mandado de segurança, rejeitaram um pedido de embargos de declaração em agravo regimental em mandado de segurança e um pedido de embargos de declaração em mandado de segurança. Dos cinco agravos regimentais em mandado de segurança um foi improvido, dois foram negados, um recebeu provimento e outro foi adiado a pedido do relator.
A argüição de inconstitucionalidade teve a conclusão de julgamento adiado, em face de pedido de vista do Des. Atapoã da Costa Feliz. Quatro mandados de segurança também estão pendentes por pedido de vista, a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Adepol/MS foi retirada de pauta a pedido do relator, Des. João Batista da Costa Marques, em razão de a requerente ter protocolado nova petição, um mandado de segurança foi adiado a pedido do relator.
A sessão está suspensa por dez minutos e, no retorno, os desembargadores tratarão apenas de matéria administrativa.
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