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Começa a sessão do Tribunal Pleno do TJMS

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Por: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2005
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Com 17 desembargadores presentes, começou há pouco a 1035ª sessão do Tribunal Pleno, que tem na pauta uma ação penal, uma arguição de inconstitucionalidade, cinco mandados de segurança, dois pedidos de intervenção federal do Estado e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

Por maioria, foi considerada improcedente a ação penal, interposta pelo MP contra Raul Freixes por ter este concedido vantagens aos servidores municipais de Aquidauana quando ocupava o cargo de prefeito.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Adepol/MS foi retirada de pauta a pedido do relator, Des. João Batista da Costa Marques, em razão de a requerente ter protocolado nova petição.

O mandado de segurança nº 2005.014638-7, de autoria do Sinpol, foi adiado a pedido da impetrante. E por último, um agravo regimental previsto para análise extra pauta foi adiado a pedido do relator.

Os desembargadores analisam agora a arguição de inconstitucionalidade arguida pelo Sindicato dos Fiscais de Renda do Estado de MS (Sindifisca) contra as leis nº 2.143/2000 e nº 2.144/2000. A primeira altera o nível de escolaridade para agente tributário estadual (na realização de concursos) e a segunda altera a competência do cargo dos agentes tributários.

 

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