Com 17 desembargadores presentes, começou há pouco a 1035ª sessão do Tribunal Pleno, que tem na pauta uma ação penal, uma arguição de inconstitucionalidade, cinco mandados de segurança, dois pedidos de intervenção federal do Estado e uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
Por maioria, foi considerada improcedente a ação penal, interposta pelo MP contra Raul Freixes por ter este concedido vantagens aos servidores municipais de Aquidauana quando ocupava o cargo de prefeito.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Adepol/MS foi retirada de pauta a pedido do relator, Des. João Batista da Costa Marques, em razão de a requerente ter protocolado nova petição.
O mandado de segurança nº 2005.014638-7, de autoria do Sinpol, foi adiado a pedido da impetrante. E por último, um agravo regimental previsto para análise extra pauta foi adiado a pedido do relator.
Os desembargadores analisam agora a arguição de inconstitucionalidade arguida pelo Sindicato dos Fiscais de Renda do Estado de MS (Sindifisca) contra as leis nº 2.143/2000 e nº 2.144/2000. A primeira altera o nível de escolaridade para agente tributário estadual (na realização de concursos) e a segunda altera a competência do cargo dos agentes tributários.
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