Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do TJ MS

Juiz da Capital defende tese de doutorado

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O Dr. Ruy Celso Barbosa Florence, da 4ª Vara de Família de Campo Grande, defendeu ontem (12), na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, a tese de doutorado com o tema Teoria da Imputação Objetiva: sua aplicação aos crimes omissivos no direito penal brasileiro.

O autor da tese aprovada parte da teoria do maior penalista do mundo, Claus Roxin, para concluir que o Direito Penal brasileiro necessita adotar esse novo modelo de leitura da Teoria do Delito, sob pena de não conseguir dar respostas corretas e justas aos fatos criminosos pós era industrial.

Avaliando o trabalho do juiz que atua em território sul-mato-grossense estavam Marco Antônio Marques da Silva (PUC/SP), Luís Antônio Chaves Camargo (USP/SP), Antonio Carlos Da Ponte (PUC/SP), José Raul Gavião de Almeida (USP/SP), Alessandra Orcesi Pedro Greco (USP/SP).

A tese defendida foca de maneira especial as ações omissivas na prática de crimes, que vão do abandono material de filhos e da família até às negligencias médicas, considerando o aspecto do risco permitido ou não em tais comportamentos, com ênfase no caráter preventivo que as penas criminais devem ter em um Estado Democrático e Social de Direito como é o caso do Estado brasileiro.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Juiz da Capital defende tese de doutorado"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.813s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less