Conforme julgamento da Quarta Turma do Tribunal de Justiça, nesta manhã (13), o Estado deverá dar opções aos candidatos adventistas quando participarem de concurso público no qual haja fases realizadas aos sábados.
Foi esse entendimento que os desembargadores manifestaram ao julgar improcedente o agravo n. º 2005.013066-9 interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul em face de F.M.M., mantendo a decisão de primeiro grau a qual concedeu liminar no Mandado de Segurança 001.05.116277-7.
F.M.M. impetrou Mandado de Segurança após ser desligado do concurso público para o cargo de Agente Policial, por meio do Edital 005/05 da ACADEPOL, em razão das faltas que obteve por não participar das aulas ministradas aos sábados no curso de formação policial, que constitui a quarta fase do concurso.
De acordo com documento juntado aos autos do processo, F.M.M. requereu o abono de suas faltas, justificando-as pela sua religião, que não permite a prática de algumas atividades no sábado.
Segundo a decisão do juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, não houve oferecimento de prestação alternativa a F.M.M., que foi imediatamente desligado do curso de formação. Para o juiz, o Edital violou o princípio fundamental da liberdade religiosa, expresso nos incisos VI e VIII do art. 5º da Constituição Federal.
Com base nesses fundamentos, o juiz concedeu liminar suspendendo os efeitos do edital e ordenando ao Estado que ofereça prestação alternativa a F.M.M. para suprir as faltas que teve aos sábados, decisão que foi mantida pela Turma ao julgar improcedente o recurso do Estado.
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11 de agosto de 2009 as 13:56
Gostei bastante dessa decisão. Além do que é muito justa, pois o fator capacidade (aptidão) e mérito deve ser a pedra de toque de um certame público e não a religião de um candidato.
No mais, ninguém sai na rua perguntando se o agente policial é da religião "A" ou"B". Isso não interessa para o cidadão. O que importa é que o agente policial cumpre com seu dever, quer ele seja adventista do sétimo dia ou não.
Quem quiser pode ler meu TCC onde foi abordada a questão em pauta.
http://www.pucrs.br /direito/graduacao/tc/tccII/trabalhos2007_1/anue_canto.pdf
email e msn: anuepalma@hotmail.com