Para evitar problemas de localização de imóveis, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul está enviando ofício a todos os secretários de Obras dos municípios e tabeliães e registradores dos cartórios de todas as comarcas do Estado solicitando que se observe e cumpra-se, no exercício de suas atividades, as determinações contidas no artigo 225, da Lei 6.015/73, que trata do registro de imóveis.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Corregedoria alerta para cumprimento da norma de registro de imóveis"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.