A Justiça Estadual não pode julgar ação civil pública, envolvendo a União Federal e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (Dnit). Com esse entendimento, já consagrado por decisões do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Hugo Bengtsson, cassou liminar do juiz da 2ª Vara Cível da comarca de Pará de Minas, que interditava a rodovia federal BR-262, no trecho compreendido entre o km 390,9 (município de Florestal) ao km 413,4 (município de Igaratinga).
A liminar do juiz era válida pelo prazo de 24 horas, entre os dias 29/11 e 30/11/05. A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público contra o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), alegando ?péssimas condições de tráfego? nesse trecho da rodovia 262, devido à falta de manutenção na pista asfáltica.
Na sua decisão, o juiz notificava o engenheiro-chefe da região de Pará de Minas, para que procedesse, em 10 dias, a recuperação da pista, mediante a colocação de massa asfáltica nos locais que apresentam buracos, sanando as imperfeições. Constava da notificação que o descumprimento da determinação importaria na aplicação de uma multa diária fixada em R$ 50 mil.
Na suspensão proposta no TJMG, o Dnit alegou que a liminar concedida pelo juiz causava ?grave lesão à ordem pública?, com a possibilidade de interdição da rodovia por tempo indeterminado, além da imposição de multa exorbitante, bem como a prisão de servidor público federal.
(Assessoria de Comunicação Institucional)
processo 1 0000 05 430983-6/000
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