A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação do município de Ipatinga ao pagamento de indenização a Edna de Paula Guilherme, que adquiriu a doença ?lesão por esforço repetitivo? (LER), durante exercício de atividade de auxiliar de enfermagem em hospital municipal. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 10 mil. O município também deverá pagar uma pensão mensal no valor de 2/3 do último vencimento recebido pela auxiliar de enfermagem, até quando durar a sua incapacidade.
Na ação, Edna de Paula Guilherme sustentou que começou a trabalhar para o município em 1994, como auxiliar de enfermagem, quando em 11/12/97, foi afastada, por motivo de doença ocupacional, tendo sido diagnosticada a síndrome LER. Em 16/08/01, ela foi aposentada por invalidez por acidente de trabalho pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Segundo ela, como conseqüência da doença, não possui condições de levar uma vida normal, necessitando de ajuda de outras pessoas para transporte de objetos, para se vestir, entre outras atividades.
Em sua defesa, o município de Ipatinga sustentou que não pode ser responsabilizado pela aquisição e pelo agravamento da doença da auxiliar de enfermagem. Para o município, não existe relação causal entre as atividades prestadas por Edna de Paula Guilherme no hospital municipal e a doença.
Os desembargadores consideraram que os laudos médicos comprovaram que a doença de Edna de Paula Guilherme foi influenciada pelas atividades exercidas como auxiliar de enfermagem, entre elas, o arquivamento de fichas dos pacientes, recepcionista e distribuidora de medicamentos. Para o relator do processo, desembargador Wander Marotta, ficou comprovado que, com a doença, a auxiliar de enfermagem apresenta hoje dificuldades de movimentação e limitações para o trabalho.
(Assessoria de Comunicação Institucional ? TJMG Unidade Goiás)
tel. 32376551
processo:1.0313.04.129627-5/001
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