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Juiz autoriza funcionamento da Feira de Artesanato da Afonso Pena nos domingos de festas

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Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Data de Publicação: 28 de dezembro de 2005
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O juiz plantonista, Saulo Versiani Penna, da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, concedeu liminar, no último dia 22/12, autorizando o funcionamento da Feira de Artes e Artesanato da avenida Afonso Pena nos dias 25/12/2005 e 01/01/2006. O Decreto Municipal nº 12.235/2005 que impedia os artesãos de trabalhar nos domingos de Natal e Ano Novo foi suspenso.

O Sindicato dos Artesãos do Estado de Minas Gerais entrou com mandado de segurança coletivo contra o Prefeito Municipal de Belo Horizonte, alegando que a proibição de trabalho nesses domingos de festas "é por demais injusta e penosa aos artesãos", pois, desta forma, deixam de exercer livremente sua profissão e, já obtida a licença para tanto, não podem expor seus produtos, o que lhes impede de obter o dinheiro necessário para sua manutenção. Para o sindicato, essa proibição ofende o direito social ao trabalho, especialmente em relação aos artesãos licenciados, que recolhem mensalmente aos cofres públicos a importância de R$ 18,73.

O Sindicato informou que o comércio de artesanato não quer, de forma alguma, que a feira não tenha fiscalização. Pelo contrário, "a inobservância de regras legais é algo não desejado". Busca, apenas, que seja permitido o trabalho normal nesses dois dias, já que, "dois importantes dias de suspensão consecutivos causarão danos irremediáveis nas finanças dos artesãos neste final de ano, certo de que suas contas logo chegarão, com acúmulos, no princípio do ano, de impostos e despesas escolares".

Para o juiz, "a decisão que impede a realização da feira em épocas, sabidamente, de maior interesse público, tanto daqueles que desejam comprar quanto daqueles que pretendem vender", não lhe parecesse realista e razoável. Muito menos sob o argumento de que o dia 25 de dezembro é "consagrado à comemoração de Natal" e o dia 1º de janeiro é "consagrado à confraternização universal". E acrescenta que, a negativa da liminar resultaria na ineficácia da medida, "já que estamos às vésperas do dia 25/12/2002".

Assessoria de Comunicação Institucional

Núcleo Fórum Lafayette

02405780524-4

AscomT/imprensa/notas/Feira de Artesanato Afonso Pena

 

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