Um processo envolvendo um litígio entre uma seguradora e um consumidor, que discutiam acerca da fixação de valor relativo a pagamento de DPVAT, tramitou pelas duas instâncias do Judiciário de Minas Gerais em apenas 5 meses.
O processo, no qual o consumidor pediu complemento do valor do DPVAT, alegando que a seguradora pagou valor inferior ao prefixado pela lei, deu entrada na 5ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Triângulo Mineiro, em 14 de julho deste ano. A sentença foi dada em 23 de setembro, determinando que a seguradora pagasse a diferença.
A seguradora recorreu ao Tribunal de Justiça, onde o processo deu entrada no dia 4 de novembro. No último dia 15 de dezembro, o recurso foi julgado pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.
Os desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Hilda Teixeira da Costa e Elpídio Donizetti confirmaram a sentença quanto ao pagamento da diferença do valor do seguro, apenas divergindo quanto ao arbitramento de honorários, que foram fixados em 20% do valor da condenação e não do valor da causa, como decidido na sentença.
O desembargador Francisco Kupidlowski destacou, em seu voto, ?as eficientes atuações dos magistrados Wagner Guerreiro e Lúcio Eduardo de Brito, pois o presente processo iniciou-se em 14/07/2005, havendo tramitado, plenamente, inclusive com a decisão, por 2 meses, demonstrando que o Judiciário é, também, eficaz e útil àqueles que o procuram para a solução de litígios?.
Processo: 1.0701.05.117410-3/001
Assessoria de Comunicação Institucional ? TJMG (Unidade Francisco Sales)
Em: 22/12/2005
Tel: (31) 3289-2518
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