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Processo é julgado pelas duas instâncias do Judiciário mineiro em 5 meses

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Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2005
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Um processo envolvendo um litígio entre uma seguradora e um consumidor, que discutiam acerca da fixação de valor relativo a pagamento de DPVAT, tramitou pelas duas instâncias do Judiciário de Minas Gerais em apenas 5 meses.

O processo, no qual o consumidor pediu complemento do valor do DPVAT, alegando que a seguradora pagou valor inferior ao prefixado pela lei, deu entrada na 5ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Triângulo Mineiro, em 14 de julho deste ano. A sentença foi dada em 23 de setembro, determinando que a seguradora pagasse a diferença.

A seguradora recorreu ao Tribunal de Justiça, onde o processo deu entrada no dia 4 de novembro. No último dia 15 de dezembro, o recurso foi julgado pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça.

Os desembargadores Francisco Kupidlowski (relator), Hilda Teixeira da Costa e Elpídio Donizetti confirmaram a sentença quanto ao pagamento da diferença do valor do seguro, apenas divergindo quanto ao arbitramento de honorários, que foram fixados em 20% do valor da condenação e não do valor da causa, como decidido na sentença.

O desembargador Francisco Kupidlowski destacou, em seu voto, ?as eficientes atuações dos magistrados Wagner Guerreiro e Lúcio Eduardo de Brito, pois o presente processo iniciou-se em 14/07/2005, havendo tramitado, plenamente, inclusive com a decisão, por 2 meses, demonstrando que o Judiciário é, também, eficaz e útil àqueles que o procuram para a solução de litígios?.

Processo: 1.0701.05.117410-3/001

Assessoria de Comunicação Institucional ? TJMG (Unidade Francisco Sales)

Em: 22/12/2005

Tel: (31) 3289-2518

 

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