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PODER JUDICIÁRIO: Regulamentação do Plantão para Servidores e Terceirizados

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Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Data de Publicação: 27 de dezembro de 2005
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PORTARIA CONJUNTA Nº 71/2005

Dispõe sobre orientações complementares para o plantão de final de ano instituído pela Portaria nº 1.854, de 16 de dezembro de 2005.

O Desembargador HUGO BENGTSSON JÚNIOR, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e o Desembargador RONEY OLIVEIRA, Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a recente edição da Resolução nº 494, de 16 de dezembro de 2005, que "Dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário do Estado no período de 20 dezembro de 2005 a 06 de janeiro de a 2006" e da Portaria nº 1.854, de 16 de dezembro de 2005, que "Regulamenta o plantão de final de ano dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau";

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer orientações complementares aos atos normativos supramencionados, visando à manutenção de todos os serviços judiciários de primeira instância, de modo a não prejudicar o trâmite de medidas consideradas urgentes, mencionadas no artigo 2º da Resolução nº 494, de 16 de dezembro de 2005,

RESOLVEM:

Art. 1º Durante o período de 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006, em que ocorrerá a suspensão do expediente forense, deverá ser preservado o funcionamento de todos os serviços judiciários de primeira instância, através do plantão de final de ano, regulamentado pela Portaria nº 1.854, de 16 de dezembro de 2005.

Art. 2º Caberá ao Diretor do Foro organizar a escala de plantão, cuidando de designar pelo menos um servidor em cada secretaria de juízo e pelo menos um servidor para responder pelos demais serviços auxiliares da Justiça, particularmente os serviços de distribuição de feitos, contadoria, expedição e cumprimento de mandados judiciais.

§ 1º O Diretor do Foro designará tantos servidores quantos bastem para o funcionamento dos serviços, para atender às medidas consideradas urgentes, na forma do artigo 2º da Resolução nº 494, de 16 de dezembro de 2005.

§ 2º A escala de plantão a que alude o "caput" deste artigo deverá limitar-se ao mínimo necessário para que não haja a paralisação completa das secretarias de juízo e dos serviços auxiliares da Justiça, podendo haver rodízio entre servidores.

§ 3º O Diretor do Foro encaminhará à Diretoria Executiva de Administração de Recursos Humanos - DEARHU, até o dia 13 de janeiro de 2006, as escalas de plantão organizadas na forma desta Portaria Conjunta, para os devidos registros, visando à compensação futura dos dias trabalhados pelos servidores.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas todas as disposições da Portaria nº 1.854, de 16 de dezembro de 2005.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2005.

Desembargador HUGO BENGTSSON JÚNIOR

Presidente

Desembargador RONEY OLIVEIRA

Corregedor-Geral de Justiça

DIRETORIA EXECUTIVA DA GESTÃO DE BENS, SERVIÇOS E PATRIMÔNIO

GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E GESTÃO DE SERVIÇOS GERAIS

AVISO

Considerando a Resolução nº 494, de 16 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o funcionamento do Poder Judiciário do Estado no período de 20 de dezembro de 2005 a 06 de janeiro de 2006, comunicamos que será instituído regime de plantão de final de ano com relação à mão-de-obra alocada para a prestação de serviços terceirizados no Tribunal de Justiça e na Justiça de Primeiro Grau, nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, inclusive, com o objetivo de assegurar e atender às necessidades dos serviços essenciais das áreas.

Caberá às áreas do Tribunal e à Direção de cada Foro da Justiça de Primeiro Grau observar as seguintes orientações, para estabelecer o plantão de final de ano:

§ O número de empregados terceirizados em cada órgão ficará reduzido ao mínimo indispensável à realização do serviço;

§ Os superiores hierárquicos de nível mais elevado das áreas, ouvidas as chefias imediatas, devem convocar os empregados terceirizados para o plantão;

§ A CONTRAT deverá ser oficialmente informada sobre os terceirizados que forem selecionados para a prestação de serviços durante o período de plantão;

§ Os empregados terceirizados convocados para o plantão não farão jus à compensação das horas efetivamente trabalhadas no período, em virtude das disposições acordadas nos contratos de prestação de serviços mantidos entre o Tribunal e as empresas terceirizantes;

§ O início de gozo das férias coincidente com o plantão de que trata esta Portaria deverá ser respeitado pelos empregados terceirizados, não sendo admitida qualquer alteração de datas pelas empresas terceirizantes;

§ Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela DIRSEP.

Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2005.

José Carlos Alves Maria Geralda de Cássia Neves

Gerência de Acompanhamento e Diretoria Executiva da Gestão de

Gestão de Serviços Gerais Bens, Serviços e Patrimônio

 

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