Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do TJ MG

TJMG manda arquivar suspeição contra o juiz da 10ª Vara Cível da Capital

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

?A suspeição não pode se fundar em meras suspeitas e suposições?. Esse foi o entendimento da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar ontem (1º/12), a exceção de suspeição interposta pela Sul América-Cia Nacional de Seguros contra o juiz Nicolau Masselli, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte.

A companhia de seguros entrou com uma ação de exceção de suspeição no Tribunal de Justiça contra o juiz Nicolau Masselli, alegando que o magistrado não possuía a necessária imparcialidade para julgar um processo que a companhia interpôs contra a Gerdau Açominas S/A, referente a uma cobrança de seguros. Isso porque o juiz da 10ª Vara Cível, segundo a Sul América, teria realizado uma reunião, em seu gabinete, apenas com os peritos oficias e os advogados da Gerdau Açominas.

No entanto, os desembargadores Dídimo Inocêncio de Paula (relator), Elias Camilo e Heloísa Combat entenderam que o juiz deve, sim, julgar o processo, por não existir provas suficientes de que o magistrado seja realmente suspeito para atuar no julgamento.

Uma mera reunião informal dos peritos atuantes no feito, no gabinete do magistrado, não tem o condão de ensejar conclusão no sentido de que o juiz tenha algum interesse no julgamento da lide em favor de uma da partes ou mesmo que com alguma delas mantenha qualquer tipo de ligação que enseje sua suspeição para conduzir o processo?, salientou o relator.

Os desembargadores determinaram então que a exceção de suspeição deve ser arquivada e que a ação de consignação em pagamento em curso na 10ª Vara Cível de Belo Horizonte siga o seu trâmite normal.

Assessoria de Comunicação Institucional (TJMG ? Unidade Francisco

Sales) ? Em: 02/12/2005

Tel: 3289-2518

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "TJMG manda arquivar suspeição contra o juiz da 10ª Vara Cível da Capital"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.578s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less