?A suspeição não pode se fundar em meras suspeitas e suposições?. Esse foi o entendimento da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar ontem (1º/12), a exceção de suspeição interposta pela Sul América-Cia Nacional de Seguros contra o juiz Nicolau Masselli, da 10ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A companhia de seguros entrou com uma ação de exceção de suspeição no Tribunal de Justiça contra o juiz Nicolau Masselli, alegando que o magistrado não possuía a necessária imparcialidade para julgar um processo que a companhia interpôs contra a Gerdau Açominas S/A, referente a uma cobrança de seguros. Isso porque o juiz da 10ª Vara Cível, segundo a Sul América, teria realizado uma reunião, em seu gabinete, apenas com os peritos oficias e os advogados da Gerdau Açominas.
No entanto, os desembargadores Dídimo Inocêncio de Paula (relator), Elias Camilo e Heloísa Combat entenderam que o juiz deve, sim, julgar o processo, por não existir provas suficientes de que o magistrado seja realmente suspeito para atuar no julgamento.
Uma mera reunião informal dos peritos atuantes no feito, no gabinete do magistrado, não tem o condão de ensejar conclusão no sentido de que o juiz tenha algum interesse no julgamento da lide em favor de uma da partes ou mesmo que com alguma delas mantenha qualquer tipo de ligação que enseje sua suspeição para conduzir o processo?, salientou o relator.
Os desembargadores determinaram então que a exceção de suspeição deve ser arquivada e que a ação de consignação em pagamento em curso na 10ª Vara Cível de Belo Horizonte siga o seu trâmite normal.
Assessoria de Comunicação Institucional (TJMG ? Unidade Francisco
Sales) ? Em: 02/12/2005
Tel: 3289-2518
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