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Justiça interdita rodovia BR-262

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Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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O juiz da 2ª vara cível da comarca de Pará de Minas, Carlos Donizetti Ferreira da Silva, deferiu liminarmente pedido do Ministério Público e interditou a rodovia federal BR-262, no trecho compreendido entre o km 390,9 (município de Florestal) ao km 413,4 (município de Igaratinga), pelo prazo de 24 horas, entre os dias 29/11 e 30/11/05. O MP propôs uma ação civil pública contra o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT), alegando ?péssimas condições de tráfego? nesse trecho da rodovia 262, devido à falta de manutenção na pista asfáltica.

Na sua decisão, o juiz notifica ao engenheiro-chefe para a região de Pará de Minas, Tarcízio Araújo Anunciação, para que proceda, em 10 dias, a recuperação da pista, mediante a colocação de massa asfáltica nos locais que apresentam buracos, sanando as imperfeições. Consta da notificação que o descumprimento da determinação importará na aplicação de uma multa diária fixada em R$50 mil.

Segundo o MP, a situação em que se encontra a rodovia impede que os veículos trafeguem na mão direcional adequada, fato que tem acarretado inúmeros acidentes, muito deles com vítimas fatais. ?Até mesmo o comércio da região vem sendo prejudicado, diante da dificuldade do transporte de mercadorias?, ponderou o MP.

O juiz Carlos Donizetti Ferreira entendeu que, diante dos inúmeros problemas da rodovia, estão presentes os elementos ensejadores da concessão da liminar, haja vista a iminência das festividades de final de ano e período chuvoso, o que pode causar danos irreversíveis aos motoristas.

(Assessoria de Comunicação Institucional)

processo 0471.05.052460/5

 

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