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Fabricante de fogos de artifício indeniza por acidente

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Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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Uma empresa fabricante de fogos de artifício, localizada em Santo Antônio do Monte, terá que indenizar, com 50 salários mínimos, uma pessoa que sofreu acidente com um de seus foguetes, na cidade de Camanducaia. A decisão foi da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No dia 6 de agosto de 2003, estava sendo realizada uma festa religiosa, em frente à Igreja Bom Jesus, em Camanducaia, quando um foguete explodiu na mão esquerda de um dos festeiros. Ele foi atendido no hospital daquela cidade, sendo transferido para Pouso Alegre. Mesmo com os cuidados médicos, foi preciso amputar parte do dedo indicador da sua mão esquerda.

A vítima ajuizou uma ação, cobrando danos morais e estéticos da fabricante. A juíza de 1ª instância estabeleceu, em sua sentença, uma indenização de 50 salários mínimos, vigentes à época do pagamento, acrescido de juros desde a data do acidente.

Inconformada, a fabricante recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que não havia defeito no foguete, tendo o acidente ocorrido por culpa exclusiva do festeiro, que não manuseou corretamente o artefato. Afirmou também não ser de sua fabricação o foguete do acidente.

A turma julgadora, formada pelos desembargadores Elpídio Donizetti (relator), Fábio Maia Viani e Francisco Kupidlowski, confirmou a sentença da juíza da comarca de Camanducaia.

Segundo o relator, a prova testemunhal comprovou que o foguete era mesmo de fabricação da empresa de Santo Antônio do Monte. Por outro lado, foi comprovado também que a vítima possuía certa experiência em lidar com fogos de artifício. ?Não se pode afirmar que a vítima fez uso incorreto dos explosivos, razão pela qual não há que se falar em culpa exclusiva desta ou de terceiro?, concluiu o relator.

Assessoria de Comunicação Institucional ? TJMG (Unidade Francisco Sales)

Em: 16/12/2005

Tel: (31) 3289-2518

Processo: 1.0878.03.002505-9/001

 

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