Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do TJ MG

Comarca de Ipanema publica movimentação processual

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Desde o mês de novembro, a comarca de Ipanema conta com um importante mecanismo de comunicação com a comunidade local. De acordo com a portaria 45, de 7 de novembro de 2005, editada pelo juiz diretor do foro Elton Pupo Nogueira, a secretaria judicial e a contadoria do fórum devem, mensalmente, divulgar o balanço estatístico da produtividade do setor. Pela orientação, os dados serão afixados no mural da comarca e nos balcões da secretaria e da contadoria.

A portaria indica os dados que deverão constar dos relatórios. Entre eles, estão o número de processos despachados e sentenciados, as audiências realizadas e a quantidade de certidões, cartas precatórias e ofícios expedidos, além do acervo cível e criminal. No caso da contadoria, o balanço revelará o número de processos distribuídos e o número de mandados expedidos e devolvidos.

A comarca de Ipanema, de vara única, abrange ainda os municípios de Conceição de Ipanema, Pocrane e Taparuba, além dos distritos de Açarai e Barra da Figueira. A cidade-sede fica a 365 km de Belo Horizonte.

Assessoria de Comunicação Institucional

(31) 3237-6551

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Comarca de Ipanema publica movimentação processual"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.734s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less