A Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve na terça-feira, dia 13/12, condenação da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a instalar, quando solicitada, nas unidades de consumo, o aparelho denominado ?eliminador de ar?. O valor da instalação deverá ser pago pelo consumidor.
A ação civil pública foi movida pelo Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais. Segundo a associação, a existência de ar nos canos condutores de água implica no aumento do registro de consumo nos hidrômetros, em aproximadamente 35%. Para o movimento das Donas de Casa, a Copasa estaria desrespeitando o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Estadual nº 12.645/1997 que prevê a instalação do eliminador de ar.
Em sua defesa, a Copasa alega que a lei estadual apenas recomenda e não obriga a instalação do equipamento. A concessionária afirmou que, apesar de ter sido publicada, a lei estadual não foi ainda regulamentada. Sustenta ainda que o aparelho pode causar danos à saúde do consumidor e que um laudo da Universidade Federal de Minas Gerais não comprovou a sua eficiência.
O relator do processo, desembargador Wander Marotta, considerou que a Copasa tem o dever de disponibilizar o eliminador de ar para os consumidores que desejarem a sua instalação. Segundo ele, não há provas que associam o aparelho a danos na saúde humana.
O desembargador também sustentou que, após a publicação da lei havia um prazo de 60 dias para sua regulamentação, o que realmente não ocorreu. Contudo, para ele, o consumidor não pode ser prejudicado pela inércia do Poder Público, pois já se passaram mais de sete anos da data de publicação da lei.
A sentença de 1ª Instância que foi mantida pelos desembargadores determinou ainda que a Copasa discrimine nas contas a base de cálculo utilizada para a cobrança do serviço de fornecimento de água e de esgoto, a base de cálculo dos serviços prestados e o valor da tarifa no mês para os serviços de água e esgoto. A Copasa ainda deverá publicar durante cinco meses em suas contas a informação de que o consumidor pode solicitar a instalação do eliminador de ar.
(Assessoria de Comunicação Institucional ? TJMG Unidade Goiás)
tel. 3236551
processo: 1.0024.02.621838-8/001
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