Os pais de um jovem motociclista, morto em decorrência de acidente envolvendo ônibus coletivo, deverão ser indenizados em R$ 40 mil por danos morais. Deverão receber, ainda, pensão mensal correspondente a 2/3 de um salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos. Após, a pensão passaria a 1/3 do salário mínimo até a data em que o mesmo viesse a completar 65 anos ou quando da morte dos pais. A decisão, condenando a viação, é do juiz da 27ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário.
De acordo com o relato nos autos, a moto conduzida pela vítima foi atingida por ônibus da empresa, que realizou conversão avançando o sinal vermelho. O rapaz sofreu traumatismo torácico-abdominal, o que provocou sua morte.
Em sua defesa, a empresa contestou requerendo a denunciação da seguradora com a qual mantém contrato. Alegou que não concorreu com culpa para o evento e que a vítima teria imprimido alta velocidade à motocicleta no momento do acidente.
Na decisão, o juiz destacou a obrigação do prestador de serviço público de responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Considerou o depoimento de testemunhas no sentido de que a vítima não teria contribuído para a ocorrência do acidente. Determinou que seja reembolsado o valor de R$ 600,00, gasto com o funeral.
Ainda na decisão, o juiz condenou a seguradora a ressarcir à empresa o valor efetivamente pago aos autores a título de danos patrimoniais.
Essa é uma decisão de 1ª instância e dela cabe recurso.
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