Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do TJ MG

Pais de vítima de acidente devem ser indenizados

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Os pais de um jovem motociclista, morto em decorrência de acidente envolvendo ônibus coletivo, deverão ser indenizados em R$ 40 mil por danos morais. Deverão receber, ainda, pensão mensal correspondente a 2/3 de um salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos. Após, a pensão passaria a 1/3 do salário mínimo até a data em que o mesmo viesse a completar 65 anos ou quando da morte dos pais. A decisão, condenando a viação, é do juiz da 27ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Luiz Artur Rocha Hilário.

De acordo com o relato nos autos, a moto conduzida pela vítima foi atingida por ônibus da empresa, que realizou conversão avançando o sinal vermelho. O rapaz sofreu traumatismo torácico-abdominal, o que provocou sua morte.

Em sua defesa, a empresa contestou requerendo a denunciação da seguradora com a qual mantém contrato. Alegou que não concorreu com culpa para o evento e que a vítima teria imprimido alta velocidade à motocicleta no momento do acidente.

Na decisão, o juiz destacou a obrigação do prestador de serviço público de responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Considerou o depoimento de testemunhas no sentido de que a vítima não teria contribuído para a ocorrência do acidente. Determinou que seja reembolsado o valor de R$ 600,00, gasto com o funeral.

Ainda na decisão, o juiz condenou a seguradora a ressarcir à empresa o valor efetivamente pago aos autores a título de danos patrimoniais.

Essa é uma decisão de 1ª instância e dela cabe recurso.

Assessoria de Comunicação Institucional

Núcleo Fórum Lafayette

024042915751

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Pais de vítima de acidente devem ser indenizados"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.422s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less