Uma empresa especializada em produtos médicos foi condenada a indenizar uma aposentada, submetida à nova cirurgia para substituição de marca-passo defeituoso, em R$ 8 mil por danos morais. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, que considerou a responsabilidade do fornecedor. Contra essa decisão já foi interposta apelação, a ser julgada pela Justiça de 2ª instância.
De acordo com informações dos autos, a aposentada submeteu-se à cirurgia para colocação de marca-passo endocárdico. Como o aparelho apresentou defeitos, em virtude do material utilizado em sua fabricação, a paciente teve que se submeter à nova cirurgia meses após a realização da primeira. A aposentada alegou ter sofrido abalo psicológico e sofrimento físico.
A empresa responsável pelo produto defendeu-se argumentando que o aparelho implantado na aposentada atende rígidos padrões de qualidade norte-americanos. Acrescentou que, quando foi constatado o defeito no lote de aparelhos da linha utilizada pela aposentada, prontificou-se a notificar os usuários para a troca dos marca-passos. Ainda, em sua defesa, disse ser simples a implantação do aparelho, que, por sua vez, tem um tempo de vida útil limitado.
Ao decidir, o juiz ressaltou que a própria empresa admitiu o defeito no aparelho implantado na autora. Entendeu que o fato de o marca-passo ter que ser substituído periodicamente não afasta a obrigação da empresa em indenizar a aposentada, que teve de submeter-se aos riscos de nova cirurgia, em curto intervalo de tempo.
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