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Juiz condena igreja por comércio indevido de gravação

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Por: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
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O juiz Maurício Pinto Ferreira, da 7ª Vara Cível, condenou uma igreja de Belo Horizonte a indenizar um pastor em R$ 6 mil por danos morais. Segundo consta dos autos, a pregação feita pelo pastor a convite dessa igreja, em setembro de 2002, foi gravada e seu conteúdo comercializado na saída do local, por meio de fitas de vídeo.

Segundo o pastor, a igreja fez uso indevido de sua imagem, pois em momento algum autorizou, por escrito ou verbalmente, a gravação, a reprodução, a divulgação e comercialização do conteúdo da pregação. Ele conta ainda que, posteriormente, as fitas VHS também foram indevidamente comercializadas fora do recinto da igreja.

O Procurador dos representantes da igreja disse que o pastor, no seu testemunho, não fez nada mais do que expor doutrina ou idéia baseada na Bíblia e ?expondo doutrinas e idéias cristãs, o autor simplesmente praticou ato que não se constitui em abuso no exercício de liberdade de pensamento e informação?. Alegou ainda que o testemunho é prática comum em todo o meio evangélico, mas que a prática não tem como objetivo fins lucrativos. E acrescentou que o pastor sabia e até pediu que seu testemunho fosse gravado em vídeo, dizendo que gostaria de obter lucro com isso. Segundo ele, poucos exemplares de fitas foram comercializados.

O procurador pediu carência da ação e disse que o prazo da mesma já estaria prescrito, baseado na Lei 5.250/67. Mas o juiz rejeitou a preliminar de prescrição, porque ?não se aplica ao caso a Lei de Imprensa e sim o Código Civil, quanto ao direito de reparação de dano?. E afirmou: ?no mérito, registro, antes de mais nada, o meu lamento de que questões oriundas de discussão de fé, em nosso Senhor Jesus Cristo, tenham se tornado mais uma demanda, a ser apreciada, na esfera do ser humano. Penso que tal questão, já que todos os envolvidos são pregradores da palavra de Deus, deveria ter sido resolvida como manda a palavra: dar a cada um o que é seu?.

Para o juiz, não há controvérsia de que o pastor não deu autorização para que sua imagem fosse utilizada como fonte de renda pela igreja, quer tal renda fosse ou não destinada à função social. E relatou que é irrelevante se a fala do pastor foi baseada ou não em texto bíblico, pois o direito ao qual o autor recorreu é o direito de sua imagem e não o direito de sua palavra.

Assessoria de Comunicação Institucional

Núcleo Fórum Lafayette

02405708270-3

AscomT/imprensa/notas/Igreja imagem fita

 

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