Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Tribunal de Justiça de Minas GeraisBanco indeniza por falha em serviço de caixa eletrônico
12/12/2005 - Se o banco optou por disponibilizar aos seus clientes o serviço de caixa eletrônico, dispensando a prestação de serviços por pessoal qualificado, assume o dever de oferecê-lo com qualidade e segurança, oferecendo aos usuários sistemas ágeis e confiáveis.