A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve quatro autos de infração do Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF/ MG), expedidos contra a empresa Coirba Siderurgia Ltda. As multas foram aplicadas diante do transporte de carvão sem guia de controle ambiental.
A empresa entrou com a ação por considerar que as multas foram emitidas de maneira ilegal. A empresa informou ainda que industrializa e comercializa ferro-gusa, sendo que o carvão vegetal é utilizado como matéria-prima. Segundo o IEF/ MG, o carvão vegetal somente pode ser transportado mediante licença e, nas quatro ocasiões, o responsável pelo transporte não portava a licença.
Os desembargadores consideraram que as multas foram emitidas de maneira legal. Para o relator do processo, desembargador Hyparco Immesi, tendo sido comprovada a irregularidade no transporte do carvão vegetal, o IEF é o órgão responsável e competente para a aplicação das multas.
(Assessoria de Comunicação Institucional ? TJMG Unidade Goiás)
tel. 3236551
processo: 1.0024.03.969727-1/001
Link para a página original
12 de julho de 2011 as 17:22
Estou com um Proçesso Movido contra a minha pessoa imjustamente no TJMG, pelo I.E.F no Vale do Mucuri M.G. Isso Rola desde 1996 foi imjusto porque o Policial mim obrigou assinar tal multa por ameaça e por ter a Terrinha em meu nome e quando aconteceu o acidente eu não estava no local foi um fogo. Por sinal mim deu muito prejuizo. sou favoravéll á naureza e senpre a defendo com garra a degradação anbiental e as nascentes, pois agua é vida. Naõ sei porque tanta maldade bloqueando até minha conta Bancaria nos Bancos, inpedindo a mim produzir alimentos para o bem esta Social do ser humano.