Retorna ? pauta da ComissÆo de Assuntos Econ?micos (CAE), nesta ter?a-feira (6), projeto que autoriza a utiliza?Æo, pelos estados, de 70% dos dep¢sitos judiciais e extrajudiciais referentes a a?äes de cobran?a de tributos. A legisla?Æo em vigor (Lei 10.482) autoriza a utiliza?Æo de at? 50% desses recursos. O projeto permite, ainda, que os estados e o Distrito Federal escolham, por licita?Æo, institui?Æo financeira p£blica ou privada para o recolhimento dos dep¢sitos.
A proposta (PLC 73/05) deveria ter sido examinada na semana passada, mas foi adiada a pedido do l¡der do governo, senador Aloizio Mercadante (PT-SP). Ele manifestou apoio ? amplia?Æo do limite de acesso aos dep¢sitos pelos estados para 70%, observando, no entanto, que era preciso avaliar o impacto da licita?Æo da institui?Æo deposit ria sobre o Banco do Brasil - que hoje acolhe cerca de R$ 19 bilhäes de dep¢sitos judiciais da UniÆo, estados e munic¡pios.
Apresentado ? C?mara pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o projeto recebeu voto favor vel do relator na CAE, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA). Para o relator, h exagero no temor de que o Banco do Brasil venha a perder volume significativo de dep¢sitos para institui?äes privadas. Depois da CAE, a mat?ria ainda vai ser examinada pela ComissÆo de Constitui?Æo, Justi?a e Cidadania (CCJ).
Tourinho destaca o m?rito da amplia?Æo do teto de acesso aos dep¢sitos, por assegurar aos estados meios para novos investimentos. Retidos nos bancos, segundo ele, os recursos geram benef¡cios somente para as institui?äes financeiras, que pagam pelos dep¢sitos apenas juros de poupan?a. Pela legisla?Æo atual, os munic¡pios j t?m acesso a 70% dos dep¢sitos judiciais e extrajudiciais, enquanto a UniÆo pode levantar 100% dos recursos.
Outros 20 projetos constam da pauta da reuniÆo da CAE desta ter?a-feira, entre os quais cinco proposi?äes destinadas a incentivar a contrata?Æo de trabalhadores acima de 40 anos de idade. Um dos projetos (PLS 178/05), assinado pelo senador Marcelo Crivella (PMR-RJ), permite que as empresas descontem do Imposto de Renda a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Servi?o (FGTS)paga nas demissäes sem justa causa, desde que mantenham pelo menos 30% de funcion rios com idade acima de 40 anos.
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