A Proposta de Emenda ? Constitui?Æo 470/05, do deputado Anselmo (PT-RO), acaba com o foro privilegiado para deputados e senadores, que atualmente s¢ podem ser processados no Supremo Tribunal Federal.
Ao lembrar que o Parlamento ? alvo de graves den£ncias neste momento, o autor da proposta afirma que a elimina?Æo do foro privilegiado "constitui forma inequ¡voca de resgate da credibilidade da institui?Æo".
CidadÆo comum A PEC altera os artigos 53 e 102 da Constitui?Æo, possibilitando a juiz de primeira inst?ncia processar parlamentar em a?Æo criminal, como qualquer outro cidadÆo. "Esse fato, por si s¢, ser inequ¡voco contributo ao aperfei?oamento de nossas institui?äes", afirma Anselmo.
De acordo com a proposta, caber ao juiz comunicar ao Senado ou ? C?mara, conforme o caso, den£ncia que tenha recebido por crime cometido por parlamentar ap¢s a diploma?Æo. Permanece na Constitui?Æo, no entanto, a possibilidade de a respectiva Casa sustar o andamento da a?Æo, por voto da maioria de seus integrantes.
Tramita?Æo Caber ? ComissÆo de Constitui?Æo e Justi?a e de Cidadania analisar a admissibilidade da proposta. Se aprovado, o texto ser analisado por comissÆo especial e, depois, pelo Plen rio.
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