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Advogado nÆo pode ser intimado por telefone, decide STJ

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Por: Tribunal de Justiça do Maranhão
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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Intima?Æo de advogado por telefone nÆo substitui a intima?Æo prevista no C¢digo de Processo Civil. A decisÆo ? da 3¦ Turma do Superior Tribunal de Justi?a. A Turma considerou nula a intima?Æo por telefone do advogado de um correntista do Banco Itau, por considerar que desta forma nÆo se d  seguran?a ? parte de que seu advogado tenha sido efetivamente intimado.

A secret ria do advogado foi informada, pelo telefone, de que o pedido de vista dos autos havia sido negado e marcado novas datas para a realiza?Æo de leiläes. A secretaria nÆo deu o recado nem perguntou as datas dos leiläes.

Para os ministros, nÆo ? poss¡vel substituir a via usual da intima?Æo prevista no C¢digo de Processo Civil, na forma pessoal ou por carta registrada, porque a intima?Æo por telefone nÆo atende o requisito da certeza, al?m de nÆo estar previsto em lei.

Julgando Recurso Especial de Osmar Adilson Jaeger, correntista do Banco Ita£, a 16¦ C?mara C¡vel do Tribunal de Justi?a do Rio Grande do Sul entendeu como v lida a intima?Æo por telefone, por julgar esse meio de comunica?Æo pr tico, r pido e seguro. Tamb?m considerou que nÆo existe qualquer lei que pro¡be a utiliza?Æo deste meio para agilizar o andamento do processo.

No STJ, o correntista alegou que sua defesa foi cerceada. Contrariando os desembargadores, tamb?m sustentou que esta forma de intima?Æo nÆo tem previsÆo em lei. A 3¦ Turma acolheu o argumento. Para o relator, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, por mais eficiente que possa ser considerada, nÆo pode substituir as vias usuais prescritas no C¢digo de Processo Civil.

ww.conjur.com.br

 

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