Reforma processual
A ComissÆo de Constitui?Æo e Justi?a do Senado aprovou o Projeto de Lei 52/04, que modifica a estrutura das regras do processo civil e transforma a fase de conhecimento e a de execu?Æo em uma s¢ fase. Ou seja, pode-se deixar de exigir que o cidadÆo ou a empresa tenham de entrar novamente na Justi?a para cobrar d¡vidas j reconhecidas na fase processual em que se discute o m?rito do direito. Muitas vezes a fase de execu?Æo ? mais longa do que a de conhecimento.
Agora, a proposta vai para o Plen rio da C?mara dos Deputados. Se aprovada, segue para san?Æo presidencial. Segundo o secret rio da Reforma do Judici rio do Minist?rio da Justi?a, Pierpaolo Cruz Bottini, a mudan?a da execu?Æo ? uma das mais importantes das 23 propostas que compäem a reforma processual.
A proposta tamb?m prev? que a liquida?Æo da senten?a seja feita no processo de conhecimento e nÆo mais em uma a?Æo espec¡fica para o c lculo do quanto ? devido. Permite ainda a liquida?Æo provis¢ria enquanto eventual recurso ? discutido. O relator do projeto na CCJ, senador Ant?nio Carlos Valadares (PSB-SE), ainda prop?s que o r?u, ao ser intimado a informar quais sÆo e onde se encontram os bens de seu patrim?nio sujeitos a penhora, tem de atender ? intima?Æo em cinco dias.
O projeto tamb?m possibilita ao credor a transfer?ncia para o seu patrim?nio dos bens necess rios para a quita?Æo do d?bito, ao inv?s de aguardar a liquida?Æo dos bens em leilÆo. "A etapa de execu?Æo ? respons vel por grande parte da morosidade do processo, e a aprova?Æo do projeto certamente vai impactar o modelo de presta?Æo de Justi?a no Brasil", afirma Pierpaolo Bottini.
Revista Consultor Jur¡dico
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